terça-feira, 5 de outubro de 2010

Fotografar não é fácil - VI

É preciso paciência!
O Calvin é genial. Adoro.

Mim caçar, tu colher!

Caveman


















Ando há bastante tempo para ir ver esta peça, descrita como "A comédia mais delirante sobre os homens, as mulheres e a sua convivência neste planeta".
Já várias pessoas me disseram que vale a pena, por isso, estou mesmo (mesmo) decidida a comprar os bilhetes.

Bilhetes à venda aqui.

Não sabia isto!

As árvores da Av. da Liberdade não foram plantadas para embelezar ou para melhorar a qualidade do ar da capital. A verdade é que foram mandadas plantar pela CM Lisboa, nos anos 40, para esconder as fachadas sujas dos prédios porque não tinha dinheiro para as pintar ou limpar! Curioso.















Descobri isto na Timeout desta semana.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Dia do Animal

No dia deles, não custa relembrar os seus direitos.
E dar-lhes muiiiiiiiitos miminhos! :)
















DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

Esta declaração foi proclamada em 15 de Outubro de 1978 e aprovada pela UNESCO, e posteriormente, pela ONU.

Fonte

Be stupid! - Parte II

Gostei mesmo desta campanha da Diesel!
(já em Fevereiro a tinha referido aqui)















Este fim de semana voltei a cruzar-me com ela e, por isso, apetece-me falar mais uma vez desta "teoria da estupidez". Trata-se de uma teoria que nos diz para sermos corajosos e criativos, para pensarmos por nós próprios, fazermos o que queremos e não termos medo de arriscar. E gosto imenso da forma original como comunicam: as imagens, a cor, a irreverência e os diversos meios.

Infelizmente, não consegui, este fim de semana, fazer uma visita ao Museu da Carris, que recebeu a 2ª edição do Cannes Lions Reviews, onde são apresentadas as melhores campanhas publicitárias a nível mundial. Devia ser tão giro!! Agora só para o ano...

A campanha Be Stupid foi uma das vencedoras na categoria Outdoor. Parece-me justo. :)

Ressaca pós U2



















dormir o dia (quase) todo
+ zero compromissos
+ lanche de panquecas
____________________________

= um dia 100% descontraído! Tãoooo bom!

U2

O quê: 360º Tour
Onde: Coimbra
Quando: Ontem
Resultado: Gostei MUITO!













Ontem, o dia foi dedicado a um grande espectáculo.
O concerto valeu as horas de espera, a chuva, a distância, o cansaço, ... tudo foi esquecido, quando eles entraram no estádio. Era hora de cantar, dançar, saltar!
Os U2 sabem como envolver o público e proporcionar momentos únicos. Este foi sem dúvida um dos melhores concertos a que já assistimos.